Portugal passou a aplicar um novo regime jurídico para a qualidade da água destinada ao consumo humano, alinhado com a Diretiva Europeia mais recente.
Quem é responsável pela qualidade da água?
Sempre que uma instalação detenha captação própria (furo, poço ou nascente) não existe uma entidade gestora pública responsável pela qualidade da água.
Nestas situações, a responsabilidade recai integralmente sobre o explorador da instalação, incluindo:
- Implementação do Programa de Controlo da Qualidade da Água;
- Monitorização dos parâmetros legais;
- Cumprimento das obrigações regulamentares aplicáveis.
O que muda a partir de 2026?
O controlo da qualidade da água passa a incluir novos parâmetros obrigatórios, reforçando a proteção da saúde pública.
Alterações mais relevantes:
- Redução progressiva do valor paramétrico do chumbo (com prazo faseado até 2036, mas com impacto já na monitorização atual);
- Inclusão e controlo reforçado de cloritos e cloratos;
- Novos parâmetros, como Bisfenol A;
- Monitorização obrigatória de PFAS (substâncias perfluoroalquiladas);
- Reforço do controlo de Legionella.
THE Tekbox apoia empresas na implementação de um Programa de Controlo da Qualidade da Água robusto e alinhado com a nova legislação.

