Portugal passou a aplicar um novo regime jurídico para a qualidade da água destinada ao consumo humano, alinhado com a Diretiva Europeia mais recente.

 

Quem é responsável pela qualidade da água?

Sempre que uma instalação detenha captação própria (furo, poço ou nascente) não existe uma entidade gestora pública responsável pela qualidade da água.

Nestas situações, a responsabilidade recai integralmente sobre o explorador da instalação, incluindo:

  • Implementação do Programa de Controlo da Qualidade da Água;
  • Monitorização dos parâmetros legais;
  • Cumprimento das obrigações regulamentares aplicáveis.

 

O que muda a partir de 2026?

O controlo da qualidade da água passa a incluir novos parâmetros obrigatórios, reforçando a proteção da saúde pública.

Alterações mais relevantes:

  • Redução progressiva do valor paramétrico do chumbo (com prazo faseado até 2036, mas com impacto já na monitorização atual);
  • Inclusão e controlo reforçado de cloritos e cloratos;
  • Novos parâmetros, como Bisfenol A;
  • Monitorização obrigatória de PFAS (substâncias perfluoroalquiladas);
  • Reforço do controlo de Legionella.

 

THE Tekbox apoia empresas na implementação de um Programa de Controlo da Qualidade da Água robusto e alinhado com a nova legislação.

 

Garanta a aplicação da Lei n.º 69/2023